ADI nº 208 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-208",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266250",
"nr": "208",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 (CF-1988). LEG-EST ADCT ART-00006 (CES-SC).",
"textoDecisao": "O Tribunal julgou procedente, em parte, o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou não”, contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Nelson Jobim e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.11.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque às expressões \"e dos Municípios\" e \"ou não\" contidas no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. - A expressão \"e dos Municípios\" não é inconstitucional, porquanto ela está abrangida pelos beneficiários do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal que outorga a estabilidade no serviço público, nas condições ali estabelecidas, também aos servidores públicos civis dos Municípios. - É inconstitucional, porém, a expressão \"ou não\", uma vez que ela amplia a concessão feita pelo referido artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - que exige que os cinco anos sejam continuados -, ofendendo, assim, o princípio geral constitucional da necessidade do concurso público de provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego públicos. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"ou não\" contida no artigo 6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/11/2002"
}