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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2069 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2069
id_bnp
stf-adi-2069
atualizacao_fonte
02/02/2000
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2069 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2069",
  "nr": "2069",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1967 ART-00207 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00025 ART-00025 PAR-00001 ART-00037 INC-00001 INC-00002 ART-00236 PAR-00001 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00003 ART-00014 ART-00015 ART-00016 ART-00017 ART-00018 LEI DOS CARTÓRIOS LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-010340 ANO-1999 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ART-00007 PAR-ÚNICO LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST PRV-000612 ANO-1998 PROVIMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, indeferiu a medida liminar relativamente aos preceitos da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, e, no que toca ao Provimento nº 612, de 29/10/1998, exarado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal, também por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 02.2.2000.",
  "textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 e Provimento 612 de 29 de outubro de 1998, do Conselho Superior do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Dispositivos que regulam concursos públicos para ingresso na carreira notarial. 3. Alegação de vício por inconstitucionalidade formal na medida em que disciplinam matéria reservada à competência estadual. 4. Informações requisitadas para análise da cautelar pleiteada. 5. Não está, na Constituição, que aos Estados se reserva, em Lei, regular a matéria do ingresso e da remoção; antes decorre do art. 236 e parágrafos da Lei Magna que a lei federal, para todo o País, definirá os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro. 6. Cautelar indeferida, de referência aos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, da Lei federal nº 8935/1994. 7. Incabível discutir-se a legalidade do Provimento nº 612/98 diante do que veio a estabelecer, no âmbito estadual, a lei paulista nº 10.340/1999. Matéria insuscetível de apreciação em ação direta de inconstitucionalidade. 8. Ação não conhecida quanto ao provimento nº 612/1998 e conhecida em parte quanto aos artigos questionados da Lei nº 8.935/94 e, nessa parte, indeferida a cautelar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "02/02/2000"
}