ADI nº 2037 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2037",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=780553268",
"nr": "2037",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00103 INC-00005 ART-00165 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 LEI ORDINÁRIA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos e lhes negou provimento, tendo em vista a ausência de vícios na decisão embargada, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2024 a 13.9.2024.",
"textoEmenta": "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE ESTADO-MEMBRO. CONSULTA POPULAR COM FORÇA VINCULANTE. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALCANCE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Cabem embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade (Lei n. 9.868/1999, art. 26), desde que voltados a esclarecimento ou correção de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. A modulação de efeitos empreendida no acórdão embargado, ao ressalvar as leis orçamentárias anuais anteriores, as correspondentes despesas e os investimentos já realizados, não alcança leis e execuções futuras. 3. Embargos de declaração desprovidos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/09/2024"
}