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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2034 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2034
id_bnp
stf-adi-2034
atualizacao_fonte
09/02/2000
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2034 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2034",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347397",
  "nr": "2034",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00149 PAR-ÚNICO ART-00150 INC-00003 LET-A LET-B INC-00004 ART-00195 PAR-00005 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Redação dada pela EMC-20/1998) LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 (CF-1988) LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00231 PAR-00002 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008162 ANO-1991 LEG-FED LEI-009117 ANO-1998 ART-00001 INC-00001 INC-00007 ART-00002 PAR-00001 LEG-FED LEI-009783 ANO-1999 LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00008 ART-00009 PAR-00001 LEG-FED PRT-004992 ANO-1999 (Ministério da Previdência Social - Regulamenta a Lei-9717/1998 ver anexo I das normas de atuária) LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00170 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00073 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL LEG-DIS LCP-000196 ANO-1999 (DF). LEG-DIS LCP-000232 ANO-1999 (DF). ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00001 ART-00003 ART-00004 (DF). LEG-DIS LEI-000197 ANO-1999 (DF) LEG-DIS DEC-020002 ANO-1999 ART-00001 (DF). LEG-DIS INT-000007 ANO-1994 (Secretário de Administração - DF)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 09.02.2000.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 232, DE 13 DE JULHO DE 1999, DO DISTRITO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS, E DOS PENSIONISTAS DOS PODERES DO DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 40, 149, PARÁGRAFO ÚNICO, 201, § 1º, E 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.) 1. A Exposição de Motivos, que acompanhou o Projeto de Lei, e as informações prestadas pelo Sr. Governador do Distrito Federal, com os documentos que os instruíram, abalam, consideravelmente, os fundamentos deduzidos na inicial, cuja relevância, portanto, resta, assim, afetada. Na verdade, não conseguiu a autora demonstrar que a Lei em questão tenha deixado de observar \"critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial\", pois não ofereceu elementos seguros para uma avaliação a respeito. E com os argumentos trazidos pelo Sr. Governador, é de se presumir, por ora, a constitucionalidade da Lei, que visa, segundo parece, restabelecer o equilíbrio necessário às finanças da previdência social dos servidores do Distrito Federal, em proveito dos já aposentados e dos que ainda vierem a se aposentar. 2. Também não se vislumbra, até aqui, caráter de confisco na fixação da alíquota unificada de 11%. Ademais, uma medida liminar somente deve ser concedida, em A.D.I., quando sopesados os riscos que possam advir, seja da suspensão da Lei, seja de sua não suspensão. No caso, são maiores os riscos da suspensão da Lei, em face dos prejuízos que poderá trazer para todo o sistema de previdência social do Distrito Federal, em detrimento de todos os seus beneficiários, atuais e futuros. 3. Medida Cautelar indeferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "09/02/2000"
}