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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2029 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2029
id_bnp
stf-adi-2029
atualizacao_fonte
02/09/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2029 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2029",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347395",
  "nr": "2029",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-0001 INC-00002 LET-A LET-C ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000278 ANO-1999 (SC).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Lei Complementar nº 178, de 08/04/1999, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Nelson Jobim. Plenário, 02-09-1999.",
  "textoEmenta": "PROCESSO LEGISLATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS - INICIATIVA DE PROJETO. Cumpre ao Executivo a iniciativa de encaminhamento de projeto ao Legislativo objetivando a disciplina do pessoal da Administração Pública - artigo 61, § 1º, inciso II, alíneas \"a\" e \"c\" da Constituição Federal. Surgem a relevância, o risco de manter-se com plena eficácia e a conveniência de deferir-se liminar, suspendendo ato normativo, no que resultante de projeto de iniciativa do próprio legislador, veio a ser disciplinada matéria reservada à provocação do Executivo. Suspensão da Lei Complementar nº 178/99, do Estado de Santa Catarina.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "02/09/1999"
}