ADI nº 2020 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2020",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347390",
"nr": "2020",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00002 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00010 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00025 (MS) LEG-EST LEI-001086 ANO-1990 (MS) LEG-EST LEI-001938 ANO-1998 ART-00001 ART-00002 ART-00003 (MS)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 17.5.2000.",
"textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos contidos nos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº 1.938/98, por ofensa aos arts. 37, caput, e inc. X e XIV; 5º, caput, e inc. II, todos da Constituição Federal. 2. Concessão de aumento de vencimentos aos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas em desrespeito à Lei Estadual nº 1.086/90. 3. Informações requisitadas, prestou-as a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Argüiu-se, em preliminar, litispendência, tendo em conta ação direta de inconstitucionalidade promovida junto ao TJMS, contra a mesma lei ora impugnada. 4. Cópia do acórdão proferido pelo TJMS, ao julgar improcedente a argüição de inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.938/98. 5. Inexistência de vício formal na lei. Inexistência de relevância jurídica nos fundamentos da inicial, em ordem a autorizar se suspenda a vigência da lei impugnada. Matéria que se compreende no âmbito da competência local. 6. O TJMS deu pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade da Lei impugnada, em face do art. 25 da Constituição do Estado, quanto à ofensa aos princípios da isonomia e legalidade. 7. Liminar indeferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/05/2000"
}