ADI nº 202 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-202",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266248",
"nr": "202",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 ART-00094 ART-00096 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00066 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00119 PAR-00001 PAR-00003 ART-00122 (BA), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-EST CES ANO-1989 ART-00122 (BA), (INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL).",
"textoDecisao": "Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 29.11.96.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Em face do disposto no art. 96, I, c, da Constituição Federal, compete ao Tribunal de Justiça (não ao Governador) o provimento dos juízes de carreira no cargo de Desembargador, independentemente de aprovação da Assembléia Legislativa, quer nessa hipótese, quer na da escolha de membros oriundos da advocacia ou do Ministério Público (C.F., art. 94). A vedação de férias coletivas também pela Constituição da Bahia, contrapõe-se ao estabelecido nos artigos 66, e seguintes, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, recebida pela Constituição de 1988, e invade a competência reservada, pela mesma Carta (art. 93), à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/09/1996"
}