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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2018 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2018
id_bnp
stf-adi-2018
atualizacao_fonte
13/10/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2018 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2018",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347388",
  "nr": "2018",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00236 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00016 LEI DOS CARTÓRIOS",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.10.99.",
  "textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão \"de provas e títulos\" relativa ao concurso de remoção referido no artigo 16 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994. - Falta de relevância jurídica, suficiente para a concessão da liminar requerida, no fundamento de que o artigo 236 da Constituição impede que a legislação infraconstitucional estabeleça a modalidade de concurso de remoção ali referido como sendo concurso de provas e títulos e não apenas concurso de títulos. Pedido de liminar indeferido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "13/10/1999"
}