ADI nº 2013 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2013",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347386",
"nr": "2013",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00088 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 (PI). LEG-EST LEI-004721 ANO-1994 ART-00081 INC-00001 INC-00002 (PI). LEG-EST LEI-005056 ANO-1999 ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 (PI).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex nunc, a execução e a aplicabilidade dos incisos I e II do § 2º do art. 88 da Constituição do Estado do Piauí; dos incisos I e II do art. 81 da Lei estadual nº 4.721, de 27/07/1994, bem como dos arts. 2º e 3º, incisos I e II da Lei estadual nº 5.056, de 11/05/1999. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 17-06-1999.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL: ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ (ARTIGO 88, § 2º, I e II). LEIS NºS. 4.721/94 (ARTIGO 81, I e II) E 5.056/99 (ARTIGOS 2º e 3º, I e II) AMBAS DO ESTADO DO PIAUÍ. 1. Ofende a Constituição Federal a norma estadual (constitucional ou infraconstitucional) que altera a possibilidade de o Governador indicar dois nomes para prover os cargos de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público, além de um terceiro de sua livre escolha. 2. Sendo o Tribunal de Contas do Estado integrado por sete conselheiros, três devem ser escolhidos pelo Governador e quatro pela Assembléia Legislativa. Precedentes. 3. Pedido de liminar deferido.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/06/1999"
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