ADI nº 201 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-201",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346248",
"nr": "201",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 \"CAPUT\" INC-00012 ART-00039 PAR-00001 ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00093 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007923 ANO-1989 LEG-EST RES-000001 ANO-1990 (TRT - 14ª REGIÃO). (RO).",
"textoDecisao": "Por unanimidade o Tribunal deferiu a Medida Liminar e suspendeu, até o julgamento final da Ação, a vigência da Resolução nº 1, de 1º de fevereiro de 1990, do Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região - Rondônia. Votou o Presidente. Plenário, 21.03.90.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade de Resolução do Tribunal Regional do Trabalho, da 14ª Região (c/ sede em Rondônia), que reajustou vencimentos de magistrados trabalhistas. Alegação de ofensa aos artigos 37, \"caput\", e inciso XII, 39, §§ 1º, e 96, II, \"b\", da Constituição Federal. Sendo relevantes os fundamentos jurídicos da ação (\"fumus boni iuris\") e havendo risco de graves inconveniências para a administração, inclusive de dano ao erário público, decorrentes de eventual demora no processo e julgamento (\"periculum in mora\"), é de se deferir a medida cautelar de suspensão da eficácia da resolução impugnada. Medida deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "21/03/1990"
}