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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2005 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2005
id_bnp
stf-adi-2005
atualizacao_fonte
26/05/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2005 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2005",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347379",
  "nr": "2005",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00170 INC-00009 ART-00176 PAR-00001 ART-00246 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000006 ANO-1995 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-005899 ANO-1873 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-03890A ANO-1961 ART-00015 PAR-ÚNICO \"CAPUT\" LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005655 ANO-1971 ART-00004 PAR-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009074 ANO-1995 ART-00006 ART-00018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009427 ANO-1996 ART-00003 INC-00004 ART-00017 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009648 ANO-1998 ART-00006 ART-00010 INC-00001 PAR-00003 PAR-00005 ART-00011 PAR-00004 ART-00015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001819 ANO-1999 ART-00001 (SUSPENSA A EFICÁCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA). LEG-FED MPR-001819 ANO-1999 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 MEDIDA PROVISÓRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, conheceu integralmente da ação direta quanto aos arts. 1° e 2° da Medida Provisória n° 1.819-1, de 30/4/1999, vencido o Ministro Relator, que dela não conhecia. Também, por maioria, o Tribunal conheceu, em parte, da ação direta relativamente ao art. 3° (com exceção das alterações e acréscimos introduzidos pela MP n° 1.819-1/99, nos arts. 4° e 5° da Lei n° 5.899/73), vencido, em parte, o Ministro Relator, que dela não conhecia. O Tribunal, por votação majoritária, conheceu integralmente da ação direta quanto ao art. 6°, vencido o Ministro Relator, que dela conhecia em menor extensão. Votou o Presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da Medida Provisória n° 1.819-1, de 30/04/1999, publicada no Diário Oficial da União de 01/05/1999, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, na votação da medida liminar, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 26.05.99.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Medida Provisória nº 1819-1, de 30.4.1999. 3. Conhecimento, em parte, da ação, por maioria de votos, vencido, em parte, o relator, que conhecia da ação, em menor extensão. 4. Relevância dos fundamentos do pedido, em face do art. 246 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 6/1995. 5. Deferimento, por unanimidade, da medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da Medida Provisória nº 1.819-1, de 30.4.1999.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/05/1999"
}