ADI nº 2003 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2003",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375302",
"nr": "2003",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00159 INC-00001 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00295 PAR-ÚNICO INC-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007827 ANO-1989 ART-00008 PAR-ÚNICO ART-00017 (Redação dada pela LEI-9126/1995) LEG-FED LEI-009126 ANO-1995 LEG-FED MPR-001806 ANO-1999 ART-00008",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), não conheceu da ação direta. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 23.06.99.",
"textoEmenta": "EMENTA: Alegação de inconstitucionalidade do art. 8º e seu parágrafo único da Medida Provisória nº 1.806/99, em razão de que a mesma teria aumentado a taxa de administração, de que trata o caput, de 3% (três por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor das transferências previstas na alínea \"c\", do inciso I, do art. 159 da CF. O fundamento do pedido não leva à conclusão pretendida. A referida Medida Provisória apenas limita a percepção anual desses 3% a um limite de 20% sobre o total. Ação direta não conhecida",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/06/1999"
}