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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1960 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1960
id_bnp
stf-adi-1960
atualizacao_fonte
25/03/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1960 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1960",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347351",
  "nr": "1960",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005531 ANO-1992 ART-00023 (MA).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, sem redução de texto, no art. 23 da Lei n° 5.531, de 05/11/1992, do Estado do Maranhão, a expressão \"vencimentos\", relativamente aos auditores do Tribunal de Contas estadual, no tocante a sua vinculação aos vencimentos de Juiz da 4ª entrância, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 25.3.99.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Alegação de vinculação vedada pela Constituição Federal quanto à expressão \"vencimentos\" relativa aos auditores do Tribunal de Contas estadual em face dos de juiz de 4ª entrância. Artigo 23 da Lei 5.531, de 05 de novembro de 1992, do Estado do Maranhão. - Relevância jurídica do pedido. Precedente do STF: ADIN 1067. - Ocorrência do requisito da conveniência da suspensão requerida. - No caso, não se pode suprimir essa expressão do texto em que está inserida, uma vez que ela se prende, também, à equiparação, nesse particular, com os vencimentos dos Conselheiros no caso de substituição (que não é atacada na presente ação direta). Por isso, é de suspender-se essa expressão no limite acima referido sem, todavia, redução do texto da norma em causa. Pedido de liminar deferido para, sem redução do texto do artigo 23 da Lei 5.531, de 05.11.92, do Estado do Maranhão, suspender a expressão \"vencimentos\" relativa aos auditores do Tribunal de Contas estadual no tocante à sua vinculação aos vencimentos de juiz de 4ª entrância.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "25/03/1999"
}