ADI nº 1955 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1955",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347349",
"nr": "1955",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00037 INC-00010 ART-00060 PAR-00004 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-B ART-00063 INC-00001 ART-00084 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00042 PAR-00007 (RO). LEG-EST LEI-000791 ANO-1998 (RO).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex tunc, a execução e a aplicabilidade da Lei nº 791, de 10/11/1998, do Estado de Rondônia, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que a suspendiam para dar o efeito ex nunc. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello ( Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Ministro Moreira Alves. Plenário, 25-03-1999.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual nº 791, de 10 de novembro de 1998, que \"Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Abono Especial Mensal a todos os servidores em efetivo exercício nos órgãos da Administração direta do Estado, e dá outras providências\". 3. Alegação de violação aos arts. 2º; 61, § 1º, inciso II, alíneas a e b; 63, inciso I; 84, inciso III; 60, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal. 4. Relevantes os fundamentos do pedido. Vício formal, por falta de iniciativa do Governador, e pela inconstitucionalidade material. Configurado o periculum in mora. 5. Medida cautelar deferida para suspender, ex tunc, a vigência da Lei Estadual nº 791, de 10 de novembro de 1998, publicada no DOE nº 4.129, de 20.11.98.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/03/1999"
}