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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1921 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1921
id_bnp
stf-adi-1921
atualizacao_fonte
23/06/2004
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1921 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1921",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266801",
  "nr": "1921",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00235 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00013 \"CAPUT\" ART-00013 PAR-00003 LEG-EST LCP-000010 ANO-1996 ART-00014 Redação dada pela LCP-17/1998, TO Lei Orgânica da Magistratura Estadual LEG-EST LCP-000017 ANO-1998 ART-00001 TO.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 23.06.2004.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ESTADO DO TOCANTINS: CRIAÇÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA: NÚMERO DE MEMBROS. Lei Complementar estadual 17, de 16.11.98. CF, art. 235; ADCT, art. 13. I. - A criação do Estado do Tocantins deu-se com a promulgação da Constituição de 1988, 05.10.1988: ADCT, art. 13. A sua instalação é que se projetou no tempo. II. - A Lei Complementar nº 17, de 16.11.98, do Estado do Tocantins, ocorreu quando já decorridos 10 (dez) anos da criação do Estado, motivo por que não estava obrigada a observar as regras básicas inscritas no art. 235 da CF/88. Inocorrência de inconstitucionalidade. III. - ADI julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/06/2004"
}