ADI nº 192 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-192",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266244",
"nr": "192",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00014 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00022 INC-00001 ART-00034 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000001 ANO-1967 ART-00002 LEG-FED LCP-000028 ANO-1975 ART-00006 LEG-EST ADCT ART-00045 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00004 PAR-00005 (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), (RS), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-EST LEI-004054 ANO-1960 (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), (RS), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-EST LEI-008247 ANO-1986 (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), (RS), (INCONSTITUCIONALIDADE).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e de seus parágrafos e incisos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Falou pela requerida o Dr. Juarez Kern Jover. Plenário, 04.12.92.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação de município. - A criação de Município por lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a Constituição Federal determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados- membros a participação, em sua feitura, do Chefe do Poder Executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la. - No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da Lei Complementar Federal nº 1/67 sob a vigência da Constituição de 1988, a criação do município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada Lei, ou por não haver Lei Complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município. - A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por lei posterior. Ato complexo. Seu conceito. - Invasão da competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre matéria eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 e de seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 03 de outubro de 1989.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/12/1992"
}