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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 192 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
192
id_bnp
stf-adi-192
atualizacao_fonte
04/12/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 192 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-192",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266244",
  "nr": "192",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00014 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00022 INC-00001 ART-00034 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000001 ANO-1967 ART-00002 LEG-FED LCP-000028 ANO-1975 ART-00006 LEG-EST ADCT ART-00045 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00004 PAR-00005 (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), (RS), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-EST LEI-004054 ANO-1960 (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), (RS), (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-EST LEI-008247 ANO-1986 (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL), (RS), (INCONSTITUCIONALIDADE).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45 e de seus parágrafos e incisos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Falou pela requerida o Dr. Juarez Kern Jover. Plenário, 04.12.92.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Criação de município. - A criação de Município por lei constitucional estadual é inconstitucional, uma vez que, tendo a Constituição Federal determinado que ela se faria por lei ordinária, impõe aos Estados- membros a participação, em sua feitura, do Chefe do Poder Executivo estadual, que pode, inclusive, vetá-la. - No caso, quer se admita, quer não, a estadualização da Lei Complementar Federal nº 1/67 sob a vigência da Constituição de 1988, a criação do município em causa é inconstitucional, ou por não atender a exigência da mencionada Lei, ou por não haver Lei Complementar estadual que estabeleça os requisitos para a criação de município. - A consulta plebiscitária tem de ser feita previamente à lei que cria o município. Plebiscito realizado anteriormente e que não bastou para a criação do município por ter sido vetado o projeto de lei de sua criação, com o veto mantido, não pode ser utilizado para a criação do município por lei posterior. Ato complexo. Seu conceito. - Invasão da competência legislativa exclusiva da União para legislar sobre matéria eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade que se julga procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 e de seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, promulgada em 03 de outubro de 1989.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "04/12/1992"
}