ADI nº 1918 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1918",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266799",
"nr": "1918",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00023 ART-00022 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00173 ART-00174 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-004711 ANO-1992 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 (ES) - INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.918-1/ES, para declarar inconstitucional o artigo 2º e §§ 1º e 2º, insertos na Lei nº 4.711, de 16 de dezembro de 1992, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pela requerente o Dr. Gustavo Miguez de Mello. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 23.8.2001.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. 1. Hipótese de inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I). 2. Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União. Ação julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/08/2001"
}