§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1902 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1902
id_bnp
stf-adi-1902
atualizacao_fonte
11/11/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1902 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1902",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266796",
  "nr": "1902",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00103 INC-00009 ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00009 ART-00097 INC-00004 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED ETT ART-00002 LET-A Estatuto da Federação Brasileira dos Exportadores de Café, FEBEC LEG-EST REG ANO-1996 ART-00051 Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais, MG. LEG-EST DEC-038104 ANO-1996 MG",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da entidade requerente, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam, ficando, em conseqüência, prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 11.11.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPORTADORES DE CAFÉ -FEBEC. ILEGITIMIDADE ATIVA \"AD CAUSAM\". A Requerente congrega associações regionais, caracterizando-se como \"associação de associações\", e não como entidade de classe para os efeitos do art. 103, IX, da CF. Esta Corte tem orientação no sentido de que as \"associações de associações\" não têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/11/1998"
}