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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1901 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1901
id_bnp
stf-adi-1901
atualizacao_fonte
05/11/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1901 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1901",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347320",
  "nr": "1901",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00084 INC-00002 ART-00168 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO ***** ART-00162 PAR-00001 PAR-00002 (MG). LEG-EST EMC-000031 ANO-1997 (MG).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, os efeitos de § 1º do art. 162, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda nº 31, 31/12/1997. E, relativamente ao § 2º do mesmo artigo, o Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, suspendeu a eficácia da expressão \"sob crime de responsabilidade\". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 05.11.98. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, decidiu retificar a proclamação da decisão da ADIn nº 1.901-1/MG, constante da 36ª Sessão Extraordinária, realizada em 05 de novembro de 1998, que passa a ter o seguinte conteúdo: \"O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta , os efeitos do § 1º do art. 162, da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a redação dada pela Emenda nº 31, de 31/12/1997. E, relativamente ao § 2º do mesmo artigo, o Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, suspendeu a eficácia da expressão \"sob pena de crime de responsabilidade\". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 05.11.98\". Votou o Presidente. Plenário, 18.11.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: ESTADO DE MINAS GERAIS. PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A EMENDA Nº 31, DE 30.12.97. Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade de ambos os dispositivos, o primeiro por implicar restrição à competência do Chefe do Poder Executivo para exercer, com seus auxiliares, a direção superior de Administração Estadual (art. 84, II, da CF); e o segundo, por configurar interferência do legislador estadual na esfera de competência privativa da União (art. 22, I), ao definir nova hipótese de crime de responsabilidade. Concorrência dos pressupostos autorizadores da medida cautelar. Suspensão, ex nunc, da eficácia do primeiro dispositivo, por inteiro, e do segundo, quanto à expressão: \"sob pena de crime de responsabilidade\", contida na parte final de seu texto. Cautelar parcialmente deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/11/1998"
}