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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1891 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1891
id_bnp
stf-adi-1891
atualizacao_fonte
12/05/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1891 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1891",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347314",
  "nr": "1891",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1967 ART-00051 PAR-00003 ART-00055 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00034 LET-A INC-00035 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00040 ART-00062 ART-00194 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00201 PAR-00001 ART-00202 PAR-00001 PAR-00002 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00057 PAR-00005 ART-00094 ART-00126 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001663-13 ANO-1998 ART-00028 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-009711 ANO-1998 ART-00024 MEDIDA PROVISÓRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta com relação à expressão “§ 5º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991”, contida no art. 31 da Medida Provisória nº 1.663-14, de 24/9/1998. E, na parte de que conheceu da ação, o Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de medida cautelar de suspensão da eficácia da expressão “de contribuição”, inscrita no art. 94 da Lei nº 8.213, de 24/7/1991, e do § 3º do art. 126 da mesma lei, ambos com a redação dada pelo art. 24 da Lei nº 9.711, de 20/11/1998, vencido parcialmente, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 12.5.99.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos e expressões contidas na Medida Provisória 1.663-13, de 26 de agosto de 1998. Pedido de liminar. - Ação que está prejudicada quanto à expressão \"§ 5º do art. 57 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991\" contida no artigo 28 da Medida Provisória n. 1.663-14, de 1998, porque não foi ele reproduzido na Lei 9.711, de 20.11.98, em que se converteu a citada Medida Provisória. - Falta de relevância jurídica para a concessão de liminar no tocante a expressão \"de contribuição\" contida no artigo 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei nº 9.711/98. Não determinando o dispositivo em causa sua aplicação retroativa, se esta vier a ocorrer poderá ela ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, caso a caso. As demais alegações de inconstitucionalidade dessa expressão não se evidenciam de plano em exame sumário para a concessão, ou não, de medida liminar. - A mesma falta de relevância jurídica para a concessão de liminar ocorre no que diz respeito ao § 3º do artigo 126 da Lei nº 8.213/91, na redação dada pelo artigo 24 da Lei n. 9.711/98. Ação de que se conhece em parte, e nela se indefere o pedido de suspensão da eficácia da expressão \"de contribuição\" contida no artigo 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e do § 3º do artigo 126 da mesma Lei, ambos com a redação dada pelo artigo 24 da Lei nº 9.711/98.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "12/05/1999"
}