ADI nº 1881 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1881",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347309",
"nr": "1881",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00029 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000001 ANO-1990 (AL). LEG-EST LCP-000006 ANO-1991 (AL). LEG-FED LCP-000009 ANO-1991 (AL). LEG-EST LCP-000010 ANO-1991 (AL). LEG-FED LEI-005675 ANO-1995 (AL). LEG-FED LEI-005848 ANO-1996 (AL). LEG-FED LEI-005948 ANO-1996 (AL).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de medida cautelar, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Plenário, 03.9.98.",
"textoEmenta": "MUNICÍPIO - CRIAÇÃO - EFICÁCIA. Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo município, criando-se nova unidade, descabe, mediante lei, a revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, a consulta plebiscitária prevista no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal. Hipótese em que verificado o concurso do sinal do bom direito e do risco de manter-se com plena eficácia a lei revogadora da emancipação, impondo-se, assim, a liminar suspensiva da respectiva eficácia.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/09/1998"
}