ADI nº 1852 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1852",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347299",
"nr": "1852",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00128 PAR-00005 ART-00129 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00083 INC-00004",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 05.08.98.",
"textoEmenta": "MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ATRIBUIÇÕES - ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS - NULIDADE - ARTIGO 83 DA LEI Nº 75/93. De início, não surge relevância e risco suficientes a suspender-se a eficácia do preceito do inciso IV do artigo 83 da Lei nº 75/93, no que prevista, como atribuição do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, a propositura de ações visando a declarar nulidade de cláusula \"de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores\".",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/08/1998"
}