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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1850 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1850
id_bnp
stf-adi-1850
atualizacao_fonte
02/09/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1850 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1850",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347297",
  "nr": "1850",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000003 ANO-1993",
  "textoDecisao": "O Tribunal, preliminarmente, por votação unânime, rejeitou a alegação de impropriedade da ação direta promovida pelo autor. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por unanimidade, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Não votou o Ministro Ilmar Galvão por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 02.9.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: I. Reclamação: cabimento para garantir a autoridade das decisões do STF no controle direto de constitucionalidade de normas: hipóteses de cabimento hoje admitidas pela jurisprudência (precedentes), que, entretanto, não abrangem o caso da edição de lei de conteúdo idêntico ou similar ao da anteriormente declarada inconstitucional, à falta de vinculação do legislador à motivação do julgamento sobre a validez do diploma legal precedente, que há de ser objeto de nova ação direta. II. Medida cautelar: implausibilidade da argüição de inconstitucionalidade fundada na concessão de cautelar em outra ação direta sobre lei similar, que, no entanto, a decisão definitiva veio a declarar constitucional (ADIn 1591). III. Concurso público: não contraria a exigência do concurso público a criação de carreira por fusão de carreiras precedentes: o que pode afrontá-la é a forma de provimento dos cargos da carreira nova pelos integrantes das carreiras anteriores.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "02/09/1998"
}