ADI nº 1840 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1840",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347292",
"nr": "1840",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00019 INC-00020 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009472 ANO-1997 ART-00189 INC-00001 LEG-FED DEC-002546 ANO-1998 ART-00003",
"textoDecisao": "O Tribunal, preliminarmente, por votação unânime, indeferiu, por incabível, o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, tamtém por votação unânime, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 25.6.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: CRIAÇÃO. TELEBRÁS: REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: CISÃO. Lei nº 9.472, de 16.07.97, art. 189, inciso I. Decreto nº 2.546, de 14.04.98, art. 3º - Anexo. C.F., art. 37, XIX. I. - A Lei nº 9.472, de 16.07.97, autorizando o Poder Executivo, para a reestruturação da TELEBRÁS (art. 187), a adotar a cisão, satisfaz ao que está exigido no art. 37, XIX, da C.F.. II. - Indeferimento do pedido de suspensão cautelar da expressão \"cisão\", no inciso I do art. 189 da Lei nº 9.472, de 1997, bem assim das expressões \"que fica autorizada a constituir doze empresas que a sucederão como controladoras\", contidas no art. 3º - Anexo, do Decreto nº 2.546, de 14.04.98.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/06/1998"
}