ADI nº 184 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-184",
"nr": "184",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00075 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00026 INC-00019 LET-B ART-00049 PAR-00002 INC-00002 ART-00050 PAR-00001 PAR-00002 MT.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da alínea \"b\", do inciso XIX do art. 26; § 2°, inciso II, do art. 49, art. 50m 'caput', §§ 1° e 2°, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Plenário, 25.06.93.",
"textoEmenta": "TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL - CONSELHEIROS-SUBSTITUTOS - CRIAÇÃO - CARTA ESTADUAL. Padecem dos vícios de forma e de fundo normas da Constituição do Estado que revelem a criação de cargos de Conselheiro-Substituto a serem preenchidos sem concurso público, atribuindo-se aos ocupantes atividade propria dos auditores.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "25/06/1993"
}