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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1830 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1830
id_bnp
stf-adi-1830
atualizacao_fonte
12/06/2002
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1830 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1830",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=975",
  "nr": "1830",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00201 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009971 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001656 ANO-1998 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-001947 ANO-2000 REEDIÇÃO Nº 25 REVOGADA PELA LEI-9971/2000 MEDIDA PROVISÓRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal resolveu a questão de ordem no sentido de julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. Plenário, 12.06.2002.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Falta de aditamento com relação às Medidas Provisórias que reeditaram aquela a respeito da qual se alega a omissão inconstitucional. Questão de ordem. - Ainda quando se trata de ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial, como é o caso da presente, fica ela prejudicada se não houver, sendo reeditada a Medida Provisória dela objeto, o aditamento à inicial das que a reeditaram. Precedente desta Corte: ADIQO nº 2.162. Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão parcial.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "12/06/2002"
}