ADI nº 1828 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1828",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347286",
"nr": "1828",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00027 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-**** ART-00074 PAR-00001 PAR-00004 PAR-00008 (AL).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de madida cautelar, para suspender, até final julgamento da ação direta, com eficácia ex nunc, a execuçãoe aplicabilidade do § 8º do art. 74 da Constituição do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 27.5.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: Imunidade parlamentar: outorga a ex-Deputados Estaduais: suspensão cautelar . A República aborrece privilégios e abomina a formação de castas: parece inequívoca a inconstitucionalidade de preceito da Constituição do Estado de Alagoas, que, indo além do art. 27, § 1º, da Constituição Federal, outorga a ex-parlamentares - apenas por que o tenham sido por duas sessões legislativas - a imunidade do Deputado Estadual à prisão e o seu foro por prerrogativa de função, além de vedar, em relação aos mesmos antigos mandatários, \"qualquer restrição de caráter policial quanto à inviolabilidade pessoal e patrimonial\".",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/05/1998"
}