ADI nº 1821 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1821",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363424",
"nr": "1821",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED MPR-001632 ANO-1998 ART-00006",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, negou provimento ao recurso de agravo, vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Plenário, 01.7.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade arquivada, após indeferimento da cautelar, por falta de pedido de aditamento em face da reedição da norma de Medida Provisória nela impugnada. Sobrevindo nova ação contra a norma reeditada de igual conteúdo, prejudicado fica o exame de reiteração do pedido de liminar, sem prejuízo da oportuna deliberação definitiva sobre o mérito da demanda.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/07/1998"
}