ADI nº 18 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-18",
"nr": "18",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 CF-1988. LEG-EST ACT-000001 ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE, AL, INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "O Tribunal por unanimidade julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do Ato Constitucional nº 1, de 31.01.89, promulgado pela Mesa Diretora da Assembléia Estadual Constituinte do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Plenário, 22.03.91.",
"textoEmenta": "SERVIDORES - DISPONIBILIDADE - ESTADO DE ALAGOAS. Conflita com a Constituição Federal ato constitucional editado por Mesa Diretora de Assembléia Estadual Constituinte que fulmina Decreto mediante o qual o Governador do Estado, no âmbito da administração direta e indireta, dispos sobre demissão e disponibilidade de servidores publicos e extinção de pessoas juridicas da administração indireta. O artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Lei Basica Federal cogita de poderes para elaboração da Carta, implicando extravasamento a cassação operada por ato da Mesa da Assembléia Legislativa, pouco importando o objetivo social visado - bem-estar do funcionalismo público.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/03/1991"
}