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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1783 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1783
id_bnp
stf-adi-1783
atualizacao_fonte
12/02/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1783 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1783",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347266",
  "nr": "1783",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 PAR-00002 ART-00128 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 LEG-EST LCP-000011 ANO-1996 ART-00005 PAR-00001 ART-00009 ART-00010 CAPUT PAR-ÚNICO (BA), (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a execução e aplicabilidade do § 1° do art. 5°; da expressão ''nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato'', constante do art. 9°; da expressão ''nos últimos 06 (seis) meses de mandato'', constante do art. 10; e do parágrafo único do art. 10, todos da Lei complementar n° 11/96, do Estado da Bahia (Lei orgânica do Ministério Público estadual). Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 12.02.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ministério Público dos Estados: Procurador-geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): plausibilidade da alegação de ser inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: suspensão cautelar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "12/02/1998"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1783",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266759",
  "nr": "1783",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade, na Lei Complementar nº 11/96, do Estado da Bahia: do § 1º do artigo 5º; no artigo 9º, da expressão \"nos primeiros 18 (dezoito) meses do mandato\"; no artigo 10, da expressão \"nos últimos 6 (seis) meses de mandato\"; e do parágrafo único do mesmo artigo 10. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por não ter assistido ao relatório. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 11.10.2001.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos: implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/10/2001"
}