ADI nº 1781 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1781",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347264",
"nr": "1781",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 LEG-FED DLG-000017 ANO-1994",
"textoDecisao": "Preliminarmente, o Tribunal, por votação majoritária, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por entender destituído de normatividade o ato impugnado. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, tembém por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex tunc, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97, pelo Tribunal Pleno do Trubunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e m 10 de novembro de 1997, que reconheceu a existência do direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV - Unidade Real de Valor dos vencimentos dos Juízes Togados, Classistas e servidores da Região, ativos e inativos, determinando, ainda, a imediata restituição dos valores eventualmente pagos com desrespeito às decisões do supremo Tribunal Federal, vencido o Ministro Marco Aurélio, que indeferia o pedido. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 11-02-1998.",
"textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução Administrativa tomada no Processo GDG nº 353/97 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região(Campinas), que reconheceu a existência de direito ao reajuste de 11,98% a partir de abril de 1994, com os valores corrigidos monetariamente, resultado da conversão em URV dos vencimentos dos Juízes Togados, Classistas e servidores. 3. Ofensa aos arts. 62, 96, II, letra \"b\", e 169 da Constituição. 4. Medida cautelar deferida para suspender, até o julgamento final da ação direta, com eficácia ex-tunc, a execução e aplicabilidade da resolução administrativa referida. Precedentes desta Corte na ADIN 1244-4, quanto a Resolução do mesmo Tribunal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/02/1998"
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