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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 178 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
178
id_bnp
stf-adi-178
atualizacao_fonte
22/02/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 178 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-178",
  "nr": "178",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00038 PAR-00004 (RS), INCONSTITUCIONALIDADE.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 22.02.1996. (Ausente, justificadamente, o Ministro Octavio Gallotti).",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTAGEM PROPORCIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO POR PROFESSORES PARA EFEITO DE CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA COMUM. IMPUGNAÇÃO, PELO GOVERNADOR DO ESTADO, DO PAR. 4. DO ART. 38 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,QUE ASSIM DISPÕE: \"NA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PARA A APOSENTADORIA DO SERVIDOR AOS TRINTA E CINCO ANOS DE SERVIÇO E DA SERVIDORA AOS TRINTA, O PERIODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE ASSEGUREM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL SERÁ ACRESCIDO DE UM SEXTO E DE UM QUINTO, RESPECTIVAMENTE.\" AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. . 1. O art. 40, III, \"b\", da Constituição Federal, assegura o direito a aposentadoria especial, de forma que o tempo de efetivo exercício em funções de magisterio e contado com o acréscimo de 1/6 (um sexto) e o da professora com o de 1/5 (um quinto), em relação ao tempo de serviço exigido para a aposentadoria comum (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher: alinea \"a\" do mesmo inciso e artigo). . 2. A expressão \"efetivo exercício em funções de magisterio\" (CF, art. 40, III, \"b\") contem a exigência de que o direito a aposentadoria especial dos professores só se aperfeicoa quando cumprido totalmente este especial requisito temporal no exercício das especificas funções de magisterio, excluida qualquer outra. 3. Não e permitido ao constituinte estadual fundir normas que regem a contagem do tempo de serviço para as aposentadorias normal e especial, contando proporcionalmente o tempo de serviço exercido em funções diversas. 4. Ação direta conhecida e julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do par. 4. do art. 38 da Constituiçãodo Estado do Rio Grande do Sul, eis que a norma do art. 40 da Constituição Federal e de observancia obrigatoria por todos os niveis de Poder.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/02/1996"
}