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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1779 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1779
id_bnp
stf-adi-1779
atualizacao_fonte
01/08/2001
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1779 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1779",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266757",
  "nr": "1779",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00048 INC-00009 ART-00071 INC-00001 INC-00002 ART-00072 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CES ART-00014 INC-00006 INC-00007 ART-00086 PAR-00001 INC-00003 PAR-00002 (PE)- (INCONSTITUCIONALIDADE).",
  "textoDecisao": "O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.779-1/PE, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos VI e VII do artigo 14; da expressão “e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais”, contida no inciso III do § 1º do artigo 86; e a inconstitucionalidade da expressão “e a Mesa Diretora da Câmara Municipal”, contida no § 2º do citado artigo 86, todos da Constituição do Estado de Pernambuco. Decisão unânime. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa. Plenário, 1º. 8.2001.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INCISOS VI E VII DO ARTIGO 14 E AS EXPRESSÕES \"E DAS MESAS DIRETORA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS\" E \"E A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL\", CONTIDAS, RESPECTIVAMENTE, NO INCISO III DO § 1.º E NO § 2.º, AMBOS DO ARTIGO 86. Disposições que, na conformidade da orientação assentada na jurisprudência do STF, ao atribuírem competência exclusiva à Assembléia Legislativa para julgar as contas do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais, entram em choque com a norma contida no inciso I do artigo 71 da Constituição Federal. Procedência da ação.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/08/2001"
}