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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1771 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1771
id_bnp
stf-adi-1771
atualizacao_fonte
11/02/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1771 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1771",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266755",
  "nr": "1771",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa ad causam da autora, prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente. Plenário, 11.02.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade para propô-la. - Como se vê dos estatutos da requerente - o que, aliás, é revelado por sua própria denominação -, a requerente é uma associação de associações, uma vez que, segundo o artigo 3º desses estatutos, é ela \"constituída pelas entidades representativas da categoria de Engenheiros Agrônomos, de âmbito estadual, limitada esta representação a uma entidade para cada Estado, Território e Distrito Federal\" (fls. 11). Ora, esta Corte, ainda recentemente, em 18.09.97 e em 01.10.97, não conheceu das ADINs 1.621 e 1.676, reafirmando o entendimento, firmado em várias outras ADINs anteriores (assim, a título exemplificativo, as de nºs 57, 353, 511, 79, 108, 591, 128, 433, 1.479, 914, como salientado pelo Ministro OCTAVIO GALLOTTI na ADIN 1.676), de que associação de associações não constitui a entidade de classe a que se refere o art. 103, IX, parte final, da Constituição. - Por outro lado, além de ser associação de associações, a ora requerente só representa um segmento de uma categoria profissional - a dos engenheiros -, não podendo, assim, também por essa razão, ser considerada entidade de classe para ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Ação não conhecida, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/02/1998"
}