ADI nº 1704 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1704",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266734",
"nr": "1704",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00011 ART-00023 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006908 ANO-1997 LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00111 INC-00003 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-007723 ANO-1999 LEG-FED RES-000784 ANO-1994 LEG-FED RES-000040 ANO-1998 LEG-FED RES-000073 ANO-1998 LEG-FED LEI-009602 ANO-1998 ART-00002 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002",
"textoDecisao": "O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta de inconstitucionalidade para fulminar a Lei nº 6.908, de 1º de julho de 1997, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Plenário, 1º.08.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI. I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI. II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADIn julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/08/2002"
}