ADI nº 1673 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1673",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=969",
"nr": "1673",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00079 ART-00083 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST DLG-000376 ANO-1997 (AL).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu da ação direta e julgou prejudicada, em conseqüência, a apreciação da medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, os Ministros Maurício Corrêa e Moreira Alves. Plenário, 24.9.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: ato concreto de Assembléia Legislativa que concede licença ao Governador do Estado por motivos que, segundo a Constituição, não a autorizariam. Sem que se desconheça a densidade da tese kelseniana da existência de atos normativos de alcance individual, correta e orientação do STF que os exclui do controle direto e abstrato da constitucionalidade de normas, cujo alcance reduz aos atos normativos gerais.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/09/1997"
}