ADI nº 1672 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1672",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266721",
"nr": "1672",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "O Trinunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 26.02.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Homologação de Resolução do Conselho de Política de Pessoal, da Secretaria de Administração do Governo do Distrito Federal, que aprovou proposta de implementação do novo Plano de Cargos, Carreira e Salários da Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB. 3. Invalidade do Plano de Cargos, Carreiras e Salários fundada em alegações genéricas, impossível de dirimir-se em ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes: ADIN 1419-DF e 1292-MT. 4. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/02/1998"
}