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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1661 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1661
id_bnp
stf-adi-1661
atualizacao_fonte
28/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1661 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1661",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347195",
  "nr": "1661",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 (Convertida na LEI-8880/1994) LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-FED DLG-000017 ANO-1994 LEG-EST RAD-000116 ANO-1997 (Tribunal Regional do Trabalho - 8ª região) (PA)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex tunc, até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa nº 116, de 17/7/97, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Estado do Pará), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, os Ministros Moreira Alves e Sydney Sanches. Plenário, 28.8.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Deliberação Administrativa do TRT-8ª Região, tomada em sessão do Órgão Especial a 17/07/1997, no Processo GDG nº 581/1994, que concedeu aos magistrados, inclusive Juízes Classistas, bem como aos funcionários vinculados ao referido Tribunal, o percentual de 10,94%, correspondente à diferença entre o resultado da conversão da URV em reais, \"com base no dia 20/4/1994 e o obtido na operação de conversão com base no dia 30 do mesmo mês e ano\". 2. Alegação de ofensa aos arts. 96, II, letra b, 169 e 62, parágrafo único, da Constituição. 3. Relevância dos fundamentos do pedido. Conveniência de suspender o ato normativo impugnado. 4. Medida cautelar deferida, para suspender, até o julgamento final da ação, a eficácia da Deliberação Administrativa do TRT-8ª Região, acima mencionada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "28/08/1997"
}