ADI nº 1658 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1658",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266714",
"nr": "1658",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 28.08.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ATO NORMATIVO. I. - No caso, tem-se decisões do Tribunal de Justiça do Pará, tomadas, administrativamente, em casos concretos e não atos normativos. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - ADIn não conhecida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/08/1997"
}