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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1658 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1658
id_bnp
stf-adi-1658
atualizacao_fonte
28/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1658 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1658",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266714",
  "nr": "1658",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 28.08.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ATO NORMATIVO. I. - No caso, tem-se decisões do Tribunal de Justiça do Pará, tomadas, administrativamente, em casos concretos e não atos normativos. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. II. - ADIn não conhecida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "28/08/1997"
}