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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1652 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1652
id_bnp
stf-adi-1652
atualizacao_fonte
20/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1652 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1652",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347190",
  "nr": "1652",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00096 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 LEG-FED DLG-000017 ANO-1994 LEG-FED RES-000017 ANO-1997 TRT DA 24ª REGIÃO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação majoritária, conheceu da ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia, por entender ausente, do ato impugnado, o necessário coeficiente de normatividade. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex tunc (a partir de 08/5/97), até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa n° 017/97, emanada do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul), publicada no Diário da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, em 16/5/97, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso. Plenário, 20.8.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Relevância jurídica da impugnação, perante os artigos 96, II, b, e 62, parágrafo único, da Constituição Federal, de resolução administrativa de Tribunal Regional do Trabalho que atribuiu reajuste de vencimentos decorrente de medida provisória não convertida em lei e seguida de outra norma com diverso conteúdo. Liminar deferida para suspensão ex tunc, dos efeitos de resolução impugnada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/08/1997"
}