ADI nº 165 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-165",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266231",
"nr": "165",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1946 ART-00077 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00062 INC-00025 (MG), Inconstitucionalidade. LEG-EST CES ANO-1989 ART-00090 INC-00016 (MG), Inconstitucionalidade parcial.",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXV do art. 62, e, no inciso XVI do art. 90, da expressão \"observado o disposto no art. 62, XXV\", ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 07.8.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Separação e independência dos poderes: submissão de convênios firmados pelo Poder Executivo à prévia aprovação ou, em caso de urgência, ao referendo de Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade de norma constitucional estadual que a prescreve: inexistência de solução assimilável no regime de poderes da Constituição Federal, que substantiva o modelo positivo brasileiro do princípio da separação e independência dos poderes, que se impõe aos Estados-membros: reexame da matéria que leva à reafirmação da jurisprudência do Tribunal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/08/1997"
}