§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1645 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1645
id_bnp
stf-adi-1645
atualizacao_fonte
06/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1645 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1645",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347184",
  "nr": "1645",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00092 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000020 ANO-1997 TRT da 22ª Região.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, preliminarmente, conheceu da Ação Direta, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia, por reputar ausente o caráter normativo do ato impugnado. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, com eficácia ex tunc, até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da Resolução Administrativa nº 020/97, adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, na sessão administrativa da Corte realizada no dia 18/3/97, reduzindo de doze para seis por cento a alíquota de contribuição dos servidores e Juízes daquela Região ao Plano de Seguridade Social do Servidor - PSSS, a partir do mês de abril de 1997, com o referendo da devolução dos meses de dezembro de 1996 e janeiro de 1997, vencido o Ministro Marco Aurélio, que indeferia a concessão de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministo Moreira Alves. Plenário, 06.8.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. C.F., art. 62, parág. único. I. - A medida provisória não convertida em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, perde eficácia, desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes C.F., art. 62, parág. único. II. - Suspensão cautelar, com efeitos ex tunc, de Resolução Administrativa 020/97, do TRT/22ª Região, que reduziu de 12% para 6% a alíquota de contribuição dos servidores e juízes ao PSSS.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/08/1997"
}