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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1644 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1644
id_bnp
stf-adi-1644
atualizacao_fonte
18/09/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1644 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1644",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347183",
  "nr": "1644",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-a ART-00068 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000013 ANO-1994 ART-00068 PAR-00003 (PI).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.9.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: adicional de produtividade de servidores do Fisco, com valores, forma e condições de percepção fixados por decreto do Governador, desde que a despesa não ultrapasse 15% do crescimento real da receita; implausibilidade das alegações de violação dos arts. 37, X e XIII, 167, IV e 169, I, da Constituição; plausibilidade, porém, da argüição de ofensa à invocada reserva legal do aumento de vencimentos dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) e da invalidade da delegação legislativa sem observância do art. 68 da Constituição: indeferimento, não obstante, da medida cautelar que, nas circunstâncias, seria inútil a obviar os riscos alegados, que resultariam da aplicação de lei anterior, não impugnada e já revogada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/09/1997"
}