ADI nº 1644 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1644",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347183",
"nr": "1644",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-a ART-00068 ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000013 ANO-1994 ART-00068 PAR-00003 (PI).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu o pedido de medida cautelar, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 18.9.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: adicional de produtividade de servidores do Fisco, com valores, forma e condições de percepção fixados por decreto do Governador, desde que a despesa não ultrapasse 15% do crescimento real da receita; implausibilidade das alegações de violação dos arts. 37, X e XIII, 167, IV e 169, I, da Constituição; plausibilidade, porém, da argüição de ofensa à invocada reserva legal do aumento de vencimentos dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a) e da invalidade da delegação legislativa sem observância do art. 68 da Constituição: indeferimento, não obstante, da medida cautelar que, nas circunstâncias, seria inútil a obviar os riscos alegados, que resultariam da aplicação de lei anterior, não impugnada e já revogada.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/09/1997"
}