ADI nº 1637 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1637",
"nr": "1637",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, referendou a decisão proferida pelo Presidente da Corte, Ministro Celso de Mello, e Indeferiu o pedido de inclusão, no pólo ativo da relação processual, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBRAP. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 06.8.97.",
"textoEmenta": "I - Medida provisória: revogação por outra medida provisória, pendente a primeira de apreciação pelo Congresso Nacional: suspensão da eficácia da medida provisória revogada até que se converta em lei a que a tenha revogado: consequente suspensão do processo da ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o edito revogado. II - ação direta de inconstitucionalidade: ilegitimidade para propô-la da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, que, na ADin 501, se assentou não ser nem confederação sindical, nem entidade de classe.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/08/1997"
}