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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1636 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1636
id_bnp
stf-adi-1636
atualizacao_fonte
06/08/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1636 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1636",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347179",
  "nr": "1636",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00124 INC-00007 LEG-FED MPR-001473 ANO-1997 ART-00006 LEG-FED MPR-001523 ANO-1997 ART-00002",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, referendou a decisão proferida pelo Presidente da Corte, Ministro Celso de Mello. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 06.8.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: I. Medida provisória: revogação por outra medida provisória, pendente a primeira de apreciação pelo Congresso Nacional: suspensão da eficácia da medida provisória revogada até que se converta em lei a que a tenha revogado: conseqüente suspensão do processo da ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o edito revogado. II. Ação direta de inconstitucionalidade: ilegitimidade para propô-la da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, que, na ADIn 501, se assentou não ser nem confederação sindical, nem entidade de classe.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "06/08/1997"
}