ADI nº 1636 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1636",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347179",
"nr": "1636",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00124 INC-00007 LEG-FED MPR-001473 ANO-1997 ART-00006 LEG-FED MPR-001523 ANO-1997 ART-00002",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, referendou a decisão proferida pelo Presidente da Corte, Ministro Celso de Mello. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 06.8.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: I. Medida provisória: revogação por outra medida provisória, pendente a primeira de apreciação pelo Congresso Nacional: suspensão da eficácia da medida provisória revogada até que se converta em lei a que a tenha revogado: conseqüente suspensão do processo da ação direta de inconstitucionalidade proposta contra o edito revogado. II. Ação direta de inconstitucionalidade: ilegitimidade para propô-la da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, que, na ADIn 501, se assentou não ser nem confederação sindical, nem entidade de classe.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/08/1997"
}