ADI nº 1620 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1620",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347169",
"nr": "1620",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 ART-00039 PAR-00002 ART-00206 INC-00002 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI ANO-1996 ART-00054 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu parcialmente, o pedido de medida cautelar, para, sem redução de texto, conferir à parte final do caput do art. 54, da Lei nº. 9.394/96, interpretação que somente autorize considerar as peculiaridades do regime jurídico de pessoal das universidades dentro do contexto do regime jurídico de pessoal único do magistério, a que se refere o art. 206, inciso V da Constituição Federl. Votou o Presidente. Plenário, 19.6.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: Universidade pública: regime de pessoal: peculiaridades a considerar no estatuto jurídico das universidades: art. 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: argüição de inconstitucionalidade fundada no art. 39 CF: suspensão cautelar sem redução do texto com interpretação conforme a Constituição. 1. No que diz com os integrantes do magistério público, não é o art. 54 da Lei Darcy Ribeiro que os subtrai do âmbito do regime jurídico único do servidor público (CF, art. 39): é a Constituição mesma, art. 206, V, que lhes assegura outro regime, único mas especial, o qual, entretanto, não lhes poderá negar as garantias gerais outorgadas a todo o funcionalismo pela Lei Magna. 2. O pessoal burocrático das Universidades, ao contrário, há de submeter-se ao regime único dos servidores públicos, que somente não alcança os que dele foram retirados pela própria Constituição.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "19/06/1997"
}