ADI nº 1618 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1618",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266702",
"nr": "1618",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 ART-00062 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED MPR-000560 ANO-1994 ART-00001 LEG-FED MPR-001482 ANO-1998 LEG-FED LEI-009630 ANO-1998 LEG-FED LEI-009783 ANO-1999",
"textoDecisao": "O Tribunal rejeitou a preliminar de carência da ação, vencido o Presidente, e, no mérito, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do ato formalizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Processo Administrativo nº 13.451/96. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 15.08.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em sessão administrativa, que reduziu de doze para seis por cento a alíquota de contribuição previdenciária, \"com pedido de verba para a devolução dos montantes descontados em percentual superior\". 3. Alegação de ofensa ao parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal. 4. Caráter normativo da Resolução. 5. Precedentes do STF, na ADI 1.727/PA e na ADI 1610/DF. 6. Ação julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/08/2002"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1618",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347167",
"nr": "1618",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-ÚNICO ART-00102 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida liminar para suspender, com eficácia ex tunc, até final julgamento desta ação direta, a execução e aplicabilidade da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no processo PA nº 13.451/96, tomada em sessão administrativa, realizada em 06.05.97, que reduziu de 12% para 6% a alíquota de contribuição dos servidores e Juizes do Distrito Federal ao Plano de Seguridade Social do Sevidor-PSSS, com o ressarcimento das diferenças recolhidas acima desse percentual desde 1º de julho de 1994. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio.Plenário, 11.06.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Resolução do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em sessão administrativa de 6 de maio de 1997, no Processo Administrativo nº 13.451/1996, constante da Ata nº 14/97, publicada no D.J.U. de 27.5.1997, Seção 3, p. 10.857, reduzindo de doze para seis por cento a alíquota de contribuição previdenciária, \"com pedido de verba para a devolução dos montantes descontados em percentual superior\". 3. Alegação de ofensa ao parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal. 4. Caráter normativo da Resolução. 5. Precedente do STF, na ADIN nº 1610-5. 6. Medida cautelar deferida, para suspender, ex tunc, ou seja, de 6 de maio de 1997, e até o julgamento final da ação, a Resolução referida do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/06/1997"
}