ADI nº 1607 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-1607",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266696",
"nr": "1607",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST DEC-041227 ANO-1996 (SP). LEG-EST DEC-041327 ANO-1996 (SP). LEG-EST DEC-041438 ANO-1997 (SP). LEG-EST DEC-041565 ANO-1997 (SP). LEG-EST DEC-041600 ANO-1997 (SP).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direita. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 18.6.97.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. REMUNERAÇÃO: DECRETOS AUTORIZATIVOS. 1. Os Decretos n s 41.227, 41.327, 41.438, 41.565, 41.600 e 41.657, publicados no Órgão Oficial do Estado, respectivamente, em 22.10.96, 19.11.96, 14.12.96, 24.01.97, 22.02.97 e 25.03.97, todos subscritos pelo Governador do Estado de São Paulo, que fixaram a remuneração dos Procuradores Autárquicos, nos meses correspondentes às datas em que foram editados, são atos administrativos para vigência temporal, cujos efeitos já cessaram pelo decurso do prazo de validade, tornando-se insuscetíveis de apreciação por meio do controle concentrado de declaração de inconstitucionalidade. 2. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, ficando prejudicado o pedido de liminar.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/06/1997"
}