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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1603 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1603
id_bnp
stf-adi-1603
atualizacao_fonte
21/05/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1603 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1603",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347156",
  "nr": "1603",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008676 ANO-1993 LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 LEG-FED MPR-000482 ANO-1994 LEG-FED RES-000015 ANO-1996 (TRT da 6ª Região) LEG-FED RES-000021 ANO-1997 (TRT da 6ª Região)",
  "textoDecisao": "O Tribunal conheceu da ação direta e deferiu o pedido de suspensão liminar, com eficácia ex tunc, para sustar a execução e aplicabilidade da resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada em sessão administrativa realizada em 18.4.97, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia e, vencido neste ponto, o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 21.5.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Liminar. - Relevância do fundamento jurídico da argüição de inconstitucionalidade e conveniência da suspensão, \"ex tunc\", da eficácia do ato normativo em causa. Defere-se o pedido de liminar, para suspender, \"ex tunc\", a eficácia da Resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada em sessão administrativa realizada no dia 18 de abril do corrente ano, concedendo aos servidores e juízes daquela Região o reajuste dos seus vencimentos no percentual de 47,94% (correspondente a 50% do IRSM), apurado nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, a incidir a partir do mês de março de 1994, nos termos previstos na Lei nº 8.676, de 13 de junho de 1993.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "21/05/1997"
}