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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 1602 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
1602
id_bnp
stf-adi-1602
atualizacao_fonte
14/05/1997
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 1602 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-1602",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347155",
  "nr": "1602",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008676 ANO-1993 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00002 LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-FED MPR-000434 ANO-1994 LEG-FED MPR-000457 ANO-1994 LEG-FED MPR-000482 ANO-1994 LEG-FED RES-000083 ANO-1997 (TRT 13ª REGIÃO).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria de votos, conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia, por entender ausente o necessário coeficiente de normatividade na resolução impugnada. O Tribunal, também por maioria, deferiu o pedido de suspensão liminar, com eficácia ex tunc, para sustar a execução e aplicabilidade da Resolução n° 83/97, editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 14.05.97.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. Medidas Provisórias 434, publicada em 28.02.94; 457, publicada em 30.03.94, 482, publicada em 29.04.94. Lei nº 8.880, de 27.05.94, publicada em 28.05.94. I. - A medida provisória não convertida em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, perde eficácia, desde a edição, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. C.F., art. 62, parág. único. II. - No caso, o ato normativo acoimado de inconstitucional simplesmente deu pela eficácia da lei conflitante com a medida provisória no período em que esta teve vigência, sem que houvesse sido editada a norma disciplinadora do Congresso Nacional. III. - Cautelar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/05/1997"
}